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Segundo a Lei Municipal 1.240/2018, que dispõe sobre o trâmite da sindicância e do proc...

Segundo a Lei Municipal 1.240/2018, que dispõe sobre o trâmite da sindicância e do processo administrativo disciplinar, no âmbito do Município de Carambeí, ao Servidor NÃO é proibido:


A

opor resistência justificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.


B

praticar usura sob qualquer de suas formas.


C

recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.


D

retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.


E

valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.