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Segundo a Lei Municipal 1.240/2018, que dispõe sobre o trâmite da sindicância e do processo administrativo disciplinar, no âmbito do Município de Carambeí, ao Servidor NÃO é proibido:
opor resistência justificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.
praticar usura sob qualquer de suas formas.
recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.