Segundo o CTB, a ultrapassagem pela direita é permitida quando:
O veículo da frente estiver sinalizando que vai fazer uma conversão à esquerda.
A via for de mão única e o veículo da frente estiver circulando pela faixa da direita.
O veículo da frente estiver em velocidade inferior à mínima permitida.
O condutor estiver em uma estrada rural com tráfego leve.