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O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabeleceu, por meio de resolução, o trânsito em via pública de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, caracterizando e definindo na mesma resolução (Res. CONTRAN nº 996/2023) esses e outros veículos similares. Assinale a alternativa que apresenta uma definição CORRETA de tais veículos.
Motoneta: veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição montada.
Bicicleta elétrica: veículo de propulsão humana, com 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor auxiliar de propulsão.
Equipamento de mobilidade individual autopropelido: equipamento com as seguintes características, dentre outras: dotado de uma ou mais rodas e velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora).
Ciclomotor: veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido, exclusivamente, de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm3 (cinquenta centímetros cúbicos).
Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de 2 (duas) rodas, sendo equiparado, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.