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De acordo com o art. 85 do Código de Trânsito Brasileiro...

De acordo com o art. 85 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres no leito da via deverão ser sinalizados com faixas


A

demarcadas ou assentadas.


B

iluminadas ou pintadas.


C

pintadas ou assentadas.


D

pintadas ou demarcadas.


E

iluminadas ou assentadas.