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“O órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário...

“O órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário interessado em submeter à análise do CONTRAN a utilização de sinalização de trânsito não prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em caráter experimental e por período prefixado, nos termos do § 2⁠º do art. 80 do CTB, deve encaminhar solicitação ao órgão máximo executivo de trânsito da União contendo:


I – requerimento descrevendo a finalidade, aplicabilidade e vantagens da sinalização experimental;

II – descrição detalhada do projeto, com desenhos e/ou imagens;

III – estatística sobre ocorrência de acidentes antes da implantação da sinalização;

IV – informação detalhada do local em que a sinalização experimental será implantada;

V – período em que a sinalização será utilizada em caráter excepcional; e

VI – _______________________________________________________.


Assinale alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do artigo 3⁠º da Resolução CONTRAN no 973/2022.


A

contrato especificando o custo operacional e material da obra”


B

protocolo de liberação de espaço via pública”


C

manifestação pública da necessidade da implantação”


D

termo de responsabilidade por eventuais danos causados pela sinalização”


E

termo de aditivo da necessidade da implantação”