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“O órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário interessado em submeter à análise do CONTRAN a utilização de sinalização de trânsito não prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em caráter experimental e por período prefixado, nos termos do § 2º do art. 80 do CTB, deve encaminhar solicitação ao órgão máximo executivo de trânsito da União contendo:
I – requerimento descrevendo a finalidade, aplicabilidade e vantagens da sinalização experimental;
II – descrição detalhada do projeto, com desenhos e/ou imagens;
III – estatística sobre ocorrência de acidentes antes da implantação da sinalização;
IV – informação detalhada do local em que a sinalização experimental será implantada;
V – período em que a sinalização será utilizada em caráter excepcional; e
VI – _______________________________________________________.
Assinale alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do artigo 3º da Resolução CONTRAN no 973/2022.
contrato especificando o custo operacional e material da obra”
protocolo de liberação de espaço via pública”
manifestação pública da necessidade da implantação”
termo de responsabilidade por eventuais danos causados pela sinalização”
termo de aditivo da necessidade da implantação”