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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, os sinais de trânsito se classificam em:
placas; faixas; semáforos; apitos; cancelas.
verticais; horizontais; dispositivos de sinalização auxiliar; luminosos; sonoros; gestos do agente de trânsito.
verticais; horizontais; luminosos; sonoros; gestos padronizados de comunicação no trânsito.
verticais; horizontais; dispositivos de sinalização auxiliar; luminosos; sonoros; gestos do agente de trânsito e do condutor.