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Segundo o Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de...

Segundo o Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de sinistro automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito ou o juiz pode sofrer:


A

Penas - reclusão, de três a seis meses, ou multa.


B

Penas - reclusão, de seis meses a um ano, ou multa.


C

Penas - detenção, de três a seis meses, e multa (três vezes).


D

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


E

Apenas multa (cinco vezes).