Imagem de fundo

De acordo com o CTB, Art. 268. O infrator será submetido a...

De acordo com o CTB, Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN, EXCETO:


A

Quando suspenso do direito de dirigir;


B

Quando se envolver em sinistro grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;


C

Quando condenado judicialmente por delito de trânsito;


D

A qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;


E

Quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação.