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Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
Tipificação da infração.
Local e data do cometimento da infração, sem necessidade de apontamento do horário.
Caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, possuindo a obrigatoriedade da imagem da placa junto ao veículo.
O prontuário do condutor, de forma obrigatória.
Identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador, sendo obrigatório a apresentação do equipamento que comprovou a infração.