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Veda-se expressamente a aplicação dos benefícios da Lei no 9.099/95 ao acusado do crime...

Veda-se expressamente a aplicação dos benefícios da Lei no 9.099/95 ao acusado do crime de lesão corporal culposa de trânsito, de acordo com o art. 291 do CTB, na seguinte hipótese:


A

estar o acusado com Carteira Nacional de Habilitação suspensa ou cassada.


B

não ser o acusado portador de Carteira Nacional de Habilitação.


C

estar o acusado transitando em veículo com péssimo estado de conservação.


D

estar o acusado transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h.


E

evadir-se o acusado do local do acidente.