A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito, nas vias urbanas, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
Trinta quilômetros por hora, nas vias locais.
Cinquenta quilômetros por hora, nas vias coletoras.
Sessenta quilômetros por hora, nas vias coletoras.
Setenta quilômetros por hora, nas vias arteriais.
Noventa quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido.