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A Resolução nº 556/2015 do CONTRAN disciplina o uso de extintores de incêndio em veículos automotores. Considerando as atualizações normativas e fundamentos de segurança veicular, qual alternativa traduz corretamente essa regulamentação?
A utilização de extintores é obrigatória em todos os veículos automotores, independentemente da categoria, com validade de cinco anos contados da aquisição.
O uso de extintores é facultativo em automóveis particulares, mas obrigatório em veículos de transporte coletivo, de carga e em automóveis utilizados para transporte escolar.
O extintor de incêndio deixou de ser exigido em veículos de passeio particulares, mantendo-se, entretanto, obrigatório em veículos de transporte de passageiros e de carga.
O uso de extintores passou a ser opcional em todas as categorias de veículos, dada a disponibilidade de sistemas de segurança passiva e ativa de fábrica.
A regulamentação atual exige extintores apenas para veículos oficiais e de emergência, dispensando a obrigatoriedade em demais categorias automotivas.