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Os crimes de trânsito são infrações cometidas por condutores de veículos que vão além d...

Os crimes de trânsito são infrações cometidas por condutores de veículos que vão além das simples violações às normas de trânsito e que envolvem condutas mais graves, resultando em danos físicos, materiais ou até mesmo na perda de vidas humanas. Esses crimes são tipificados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e podem acarretar em penalidades mais severas do que as infrações de trânsito. Dentre as alternativas abaixo assinale a que não é caracterizada como crime:


A

Homicídio culposo: Quando uma pessoa causa a morte de outra no trânsito sem a intenção, mas devido à negligência, imprudência ou imperícia ao dirigir.


B

Racha: Disputa de velocidade entre veículos em vias públicas, colocando em risco a segurança de outras pessoas.


C

Lesão corporal culposa: Quando alguém provoca lesões em outra pessoa no trânsito sem a intenção, mas por negligência, imprudência ou imperícia.


D

Omissão de socorro: Não prestar assistência à vítima de acidente de trânsito quando possível fazê-lo sem risco pessoal.


E

Ultrapassagem proibida: Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.