Os crimes de trânsito são infrações cometidas por condutores de veículos que vão além das simples violações às normas de trânsito e que envolvem condutas mais graves, resultando em danos físicos, materiais ou até mesmo na perda de vidas humanas. Esses crimes são tipificados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e podem acarretar em penalidades mais severas do que as infrações de trânsito. Dentre as alternativas abaixo assinale a que não é caracterizada como crime:
Homicídio culposo: Quando uma pessoa causa a morte de outra no trânsito sem a intenção, mas devido à negligência, imprudência ou imperícia ao dirigir.
Racha: Disputa de velocidade entre veículos em vias públicas, colocando em risco a segurança de outras pessoas.
Lesão corporal culposa: Quando alguém provoca lesões em outra pessoa no trânsito sem a intenção, mas por negligência, imprudência ou imperícia.
Omissão de socorro: Não prestar assistência à vítima de acidente de trânsito quando possível fazê-lo sem risco pessoal.
Ultrapassagem proibida: Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.