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Um condutor socorrista dirige uma ambulância na área urbana de uma cidade. A ambulância está padronizada de acordo com o que determina a legislação (adesivagem e dispositivo sonoro e de sinalização – “giroflex”). O veículo não está em atendimento de emergência e é estacionado pelo condutor em um local proibido pela sinalização (placa proibido estacionar). Após estacionar neste local, o condutor se ausenta para resolver questões pessoais. Existindo fiscalização de trânsito no local, o que poderá ocorrer com o veículo e seu condutor, tendo como base o artigo 280 do CTB, que trata das Autuações?
Por não estar em situação de emergência, o veículo será autuado pelo estacionamento em local proibido, com a pontuação atribuída à CNH do condutor.
Nada, pois não há infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, aos de polícia, aos de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias, ainda que não identificados ostensivamente.
Por não estar em situação de emergência, o veículo será autuado pelo estacionamento em local proibido, e a pontuação atribuída à CNH do proprietário do veículo.
Será autuado pelo estacionamento proibido se nas proximidades do local onde o veículo está estacionado não existir nenhum estabelecimento médico-hospitalar.
Será enviada uma advertência por escrito para o endereço do proprietário do veículo, informando a infração cometida e dando prazo para que seja apresentada defesa prévia, em que deverá ser comprovada a necessidade do estacionamento naquele local proibido.


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