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Tratando-se do CTB, a atuação dos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), no que se refere ao Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), deverá ser direcionada prioritariamente para o cumprimento da meta anual de redução do índice de mortes por grupo de habitantes, apurado anualmente por Estado e pelo Distrito Federal, detalhando-se os dados levantados e as ações realizadas em vias federais, estaduais, distritais e municipais, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O cálculo do índice, para cada Estado e para o Distrito Federal, será feito pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, ouvidos os Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e os demais órgãos do SNT. Os índices serão divulgados oficialmente até o dia:
30 de janeiro de cada ano.
30 de março de cada ano.
30 de abril de cada ano.
30 de dezembro de cada ano.
30 de outubro de cada ano.


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