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Antes de submeterem as propostas ao CONTRAN, conforme o CTB, os CETRAN, o CONTRANDIFE e a PRF realizarão consulta ou audiência pública para manifestação da sociedade sobre as metas a serem propostas. Assim, conforme regulamentação do CONTRAN, as propostas dos CETRAN, do CONTRANDIFE e da PRF serão encaminhadas ao CONTRAN até o dia:
1º de março de cada ano.
1º de agosto de cada ano.
1º de janeiro de cada ano.
1º de outubro de cada ano.
1º de dezembro de cada ano.


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