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Forma de sinalização de advertência para os veículos que...

Forma de sinalização de advertência para os veículos que, em situação de emergência, estiverem imobilizados no leito viário:


A

O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta), providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo, que deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.


B

O condutor deverá acionar de imediato as luzes altas dos faróis do veículo de forma que garante a visibilidade daqueles que trafegam na via, providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 05 metros da parte traseira do veículo, que deverá ser instalado no centro da via, entre as duas faixas.


C

O condutor deverá desligar de imediato todas as luzes e faróis do veículo de forma que não afete a visibilidade daqueles que trafegam na via, providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo, que deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.


D

O condutor deverá desligar de imediato todas as luzes e faróis do veículo de forma que não afete a visibilidade daqueles que trafegam na via, providenciando a colocação de galhos e folhas de árvores à distância mínima de 100 metros da parte traseira do veículo, que deverão ser instalados perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.


E

O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta), providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo, local onde o condutor deverá se manter de pé, ao centro da faixa, sinalizando com os braços para que os outros condutores reduzam a velocidade.