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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 do CTB:
É uma infração Média e com penalidade multa.
É uma infração Grave e com penalidade multa cinco vezes.
É uma infração Gravíssima e com penalidade multa cinco vezes.
É uma infração Gravíssima e com penalidade multa dez vezes.
Não é uma infração, pois ninguém é obrigado a criar provas contra si.