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A Resolução Contran Nº 210, de 13 de novembro de 2006 tem o objetivo de estabelecer os limites de peso e dimensões para veículos que transitam por vias terrestres. Desta forma, as dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, de largura e altura máxima são, respectivamente:
3,10 m e 4,70 m
2,60 m e 4,40 m
3,30 m e 5,10 m
1,80 m e 2,60 m
1,70 m e 3,80 m