Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer...
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Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer...

Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN.


Transitar com o veículo:


I - Danificando a via, suas instalações e equipamentos.

II - Derramando, lançando ou arrastando sobre a via: carga que esteja transportando; combustível ou lubrificante que esteja utilizando; qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente.


Assinale a seguir a alternativa em que apresenta o tipo de infração previsto ao condutor:


A

Infração leve, 2 pontos.


B

Infração média, 3 pontos.


C

Infração grave, 5 pontos.


D

Infração gravíssima 7 pontos.


E

Para operadores das prefeituras municipais não gera infração, somente medidas administrativas.