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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, cabe a um órgão estabelecer as normas e regulamentos a serem adotados em todo o território nacional quando da implementação das soluções adotadas pela Engenharia de Tráfego, assim como padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. Esse órgão é:
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Ministério dos Transportes.