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Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização...

Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.


De acordo com § 1º do Art. 61 do CTB, “Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas será de ...........”


A

cem quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido.


B

cinquenta quilômetros por hora, nas vias coletoras.


C

oitenta quilômetros por hora, nas vias arteriais.


D

trinta quilômetros por hora, nas vias locais.