Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
De acordo com § 1º do Art. 61 do CTB, “Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas será de ...........”
cem quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido.
cinquenta quilômetros por hora, nas vias coletoras.
oitenta quilômetros por hora, nas vias arteriais.
trinta quilômetros por hora, nas vias locais.