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O Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal n° 9.503/1197, preconiza segundo Art. 136, que os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I.Equipamento registrador instantâneo alterável de velocidade e tempo.
II.Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior traseira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte dianteira.
A partir da análise dos itens, é possível AFIRMAR que:
Os itens I e II são verdadeiros e o II é uma explicação correta do I.
Apenas item II é verdadeiro.
Os itens I e II são verdadeiros, mas o II não é uma explicação correta do I.
Os itens I e II são falsos.
Apenas item I é verdadeiro.