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De acordo com a Resolução Nº 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que estabelece os requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques, assinale a alternativa que apresenta a periodicidade mínima de verificação dos medidores de velocidade:
ser verificado pelo Inmetro ou entidade por ele delegada, com periodicidade mínima de doze meses, conforme regulamentação metrológica em vigor;
er verificado pelo Inmetro ou entidade por ele delegada, com periodicidade mínima de seis meses, conforme regulamentação metrológica em vigor;
ser verificado pelo Inmetro ou entidade por ele delegada, com periodicidade mínima de dezoito meses, conforme regulamentação metrológica em vigor;
ser verificado pelo Inmetro ou entidade por ele delegada, com periodicidade mínima de vinte e quatro meses, conforme regulamentação metrológica em vigor;
ser verificado pelo Inmetro ou entidade por ele delegada, somente quando houver depredação ou suspeita de falha na medição.