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A suspensão e a cassação possuem pressupostos e efeitos diversos, demandando cautela quanto ao procedimento e aos requisitos de reabilitação. Considerando a literalidade do CTB e a interpretação administrativa consolidada, qual proposição está correta?
A suspensão é medida cautelar automática antes do processo administrativo, e a cassação possui efeitos idênticos, variando apenas a autoridade competente para a prática do correspondente ato sancionatório.
A suspensão é por prazo determinado, por pontos ou infração específica, enquanto a cassação implica perda da habilitação e submissão a novo processo de habilitação após o prazo legal de impedimento estabelecido.
A cassação tem aplicação típica para não renovação de habilitação no prazo legal, ao passo que a suspensão limita-se a hipóteses de reincidência exclusiva em infrações leves ou médias do Código de Trânsito.
Ambas possuem efeitos definitivos e irreversíveis, não se admitindo reabilitação após cassação, por vedação de retorno ao sistema de habilitação estabelecida no capítulo sancionatório do Código.
A distinção reside apenas na gravidade abstrata, permanecendo inalterados os efeitos sancionatórios e os requisitos de retorno à direção, segundo orientação uniforme do Sistema Nacional de Trânsito.