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Medidas administrativas devem guardar proporcionalidade, tipicidade e finalidade. Em hipóteses sanáveis, a intervenção prioritária é a correção imediata; em hipóteses insuscetíveis, cabem medidas mais gravosas. Considerando o CTB e a prática consolidada, qual proposição está correta?
A apreensão do veículo permanece como medida administrativa autônoma para falta de licenciamento, cumulada com penalidade correlata, segundo leitura teleológica das disposições do capítulo sancionatório.
A remoção aplica-se indistintamente a toda e qualquer irregularidade verificada, cabendo ao agente decidir por conveniência e oportunidade, independentemente de tipicidade e avaliação de sanabilidade no caso concreto.
A retenção é cabível para regularização imediata e liberação após sanada a irregularidade no local, não se confundindo com a remoção ao depósito, reservada a situações não sanáveis ou tipificadas de forma específica.
O recolhimento da CNH tem cabimento mesmo sem previsão específica de hipótese legal, desde que a providência favoreça a prevenção geral e a eficácia das políticas públicas de segurança no trânsito.
Retenção e remoção possuem natureza idêntica, aplicáveis sempre que constatada qualquer irregularidade, dispensando motivação concreta sobre adequação, necessidade e proporcionalidade no ato administrativo.