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A Lei nº 13.869/2019 tipifica como abuso de autoridade condutas dolosas que violem dire...

A Lei nº 13.869/2019 tipifica como abuso de autoridade condutas dolosas que violem direitos fundamentais; o CTB delimita a tipicidade e a motivação das medidas administrativas (arts. 269–271 e 280–281). Considerando a articulação entre esses diplomas e a jurisprudência sobre o devido processo, qual conduta se harmoniza integralmente com a legalidade e não configura extrapolação do poder de polícia?


A

Converter multa em advertência por escrito em hipótese de infração grave com reincidência, invocando caráter pedagógico do ato e aplicando interpretação extensiva do art. 267 do CTB em desconformidade com a literalidade legal.


B

Reter a CNH até a quitação integral de penalidades anteriores, tratando a medida como mecanismo de assegurar a efetividade do processo sancionatório, mesmo que ainda existam recursos administrativos pendentes de decisão.


C

Instaurar processo de suspensão por pontuação ou infração específica mediante notificação formal pessoal, postal ou eletrônica, garantindo fundamentação e prazo para defesa, sem vincular a abertura à retenção física da CNH como garantia.


D

Remover veículo estacionado em desacordo com a sinalização e afirmar a inexigibilidade absoluta do contraditório em todas as consequências subsequentes, fundamentando a medida apenas na autoexecutoriedade do ato administrativo.


E

Reter o documento de licenciamento como medida coercitiva para condicionar o pagamento imediato de taxas administrativas, ainda que não exista previsão legal específica, com base exclusiva no princípio da eficiência e na conveniência estatal.