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A Lei nº 13.869/2019 tipifica como abuso de autoridade condutas dolosas que violem direitos fundamentais; o CTB delimita a tipicidade e a motivação das medidas administrativas (arts. 269–271 e 280–281). Considerando a articulação entre esses diplomas e a jurisprudência sobre o devido processo, qual conduta se harmoniza integralmente com a legalidade e não configura extrapolação do poder de polícia?
Converter multa em advertência por escrito em hipótese de infração grave com reincidência, invocando caráter pedagógico do ato e aplicando interpretação extensiva do art. 267 do CTB em desconformidade com a literalidade legal.
Reter a CNH até a quitação integral de penalidades anteriores, tratando a medida como mecanismo de assegurar a efetividade do processo sancionatório, mesmo que ainda existam recursos administrativos pendentes de decisão.
Instaurar processo de suspensão por pontuação ou infração específica mediante notificação formal pessoal, postal ou eletrônica, garantindo fundamentação e prazo para defesa, sem vincular a abertura à retenção física da CNH como garantia.
Remover veículo estacionado em desacordo com a sinalização e afirmar a inexigibilidade absoluta do contraditório em todas as consequências subsequentes, fundamentando a medida apenas na autoexecutoriedade do ato administrativo.
Reter o documento de licenciamento como medida coercitiva para condicionar o pagamento imediato de taxas administrativas, ainda que não exista previsão legal específica, com base exclusiva no princípio da eficiência e na conveniência estatal.


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