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O CTB, em seus arts. 120 a 133, regulamenta registro e licenciamento, estabelecendo exigências para circulação legal. Segundo o CONTRAN (Res. 110/2000 e atualizações), a falta de licenciamento caracteriza infração gravíssima. Qual enunciado traduz essa previsão?
O descumprimento do prazo para licenciamento anual configura apenas advertência por escrito, sem retenção ou aplicação de multa.
O atraso no licenciamento anual não compromete a legalidade de circulação, bastando a posse do CRLV de anos anteriores.
A ausência de licenciamento regular resulta em infração gravíssima, gera multa, pontos e remoção do veículo ao depósito administrativo.
A penalidade aplicável limita-se a multa simples, sem acréscimo de pontos ou recolhimento imediato do automóvel.
A infração ocorre exclusivamente em rodovias federais, não sendo competência estadual ou municipal sua fiscalização prática.


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