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Segundo a Resolução Contran nº 738/2018, não pode ser implantada travessia elevada para pedestres em certas vias ou trecho de vias, tais como:
em qualquer via arterial.
em qualquer tipo de via rural.
em via sem faixa ou pista exclusiva para ônibus.
em pista não pavimentada ou inexistência de calçadas.
em todos os trechos de pista com mais de duas faixas de circulação.