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Segundo a Resolução Contran nº 738/2018, não pode ser...

Segundo a Resolução Contran nº 738/2018, não pode ser implantada travessia elevada para pedestres em certas vias ou trecho de vias, tais como:


A

em qualquer via arterial.


B

em qualquer tipo de via rural.


C

em via sem faixa ou pista exclusiva para ônibus.


D

em pista não pavimentada ou inexistência de calçadas.


E

em todos os trechos de pista com mais de duas faixas de circulação.