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A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida pela legislação de trânsito e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Com base nessa informação, assinale a opção correta.
Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a cinco dias, contado da data de expedição da notificação.
Caso a defesa prévia seja indeferida, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.
Caso o responsável não apresente defesa prévia dentro do prazo fixado, a penalidade será imposta e a notificação deverá ser feita pessoalmente ao proprietário do veículo, não sendo admitida a utilização de envio postal ou de meios tecnológicos para esse procedimento.
O auto de infração, mesmo que apresente inconsistências ou irregularidades, não poderá ser arquivado, devendo constar na carteira nacional de habilitação do condutor, ficando suspensa apenas a exigência do pagamento da multa.
O prazo para envio da notificação de autuação, relativa às penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH, será contado a partir da data da infração que originou a penalidade.