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Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito,
o embarcador é responsável por infrações relativas ao embarque de passageiros e respectivas bagagens em serviços rodoviários de longa distância ou fretados, quando desrespeitadas a legislação e as normas de segurança.
os agentes da autoridade de trânsito podem ser policiais militares do serviço ativo e da reserva, quando firmado convênio para esse fim, de acordo com o inciso III, do art. 23, do Código de Trânsito Brasileiro.
os proprietários e condutores de veículos receberão penalidades concomitantemente, sempre que houver responsabilidade solidária em infrações, respondendo cada um de per si pela falta em comum que lhes for atribuída.
a lavratura do Auto de Infração de Trânsito (AIT) poderá ser realizada por solicitação de terceiros quando da ausência de agentes de trânsito no local da infração.
em situações de infrações concorrentes, em que uma infração implica necessariamente no cometimento de outra, será lavrado um AIT para cada infração.