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De acordo com a Resolução 970, de 20 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito, quando o veículo de emergência não estiver em efetivo serviço e o condutor acionar a lanterna especial de emergência ou dispositivo sonoro indevidamente, comete infração do CTB no artigo:
230, inciso XII – Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido.
230, inciso X – Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.
195 – Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.
169 – Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.