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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503/1997, estabelece uma complexa divisão de responsabilidades entre os entes federativos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Aos municípios, são delegadas atribuições cruciais para a gestão cotidiana da circulação urbana, incluindo o planejamento, a operação e a fiscalização, visando a segurança e fluidez. Considerando especificamente as competências dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, qual das seguintes ações representa atribuição direta definida pelo Art. 24 do CTB?
Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes estaduais para o policiamento ostensivo de trânsito, definindo os pontos de bloqueio, os critérios operacionais para abordagem e fiscalização e os parâmetros estratégicos aplicáveis em toda a extensão do território estadual, inclusive em vias de competência exclusiva do ente estadual, o que ultrapassa a esfera municipal.
Organizar e manter atualizado o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH), assegurando a padronização das informações, a interoperabilidade entre as bases estaduais e federais e a gestão centralizada desses cadastros, cuja administração é de caráter nacional e não pode ser delegada aos Municípios conforme o arcabouço do SNT.
Estabelecer os procedimentos para a habilitação, renovação, suspensão e cassação do direito de dirigir, incluindo a definição das fases de avaliação teórica e prática, bem como a expedição de documentos de habilitação para condutores de quaisquer categorias, o que abrange competências normativas e operacionais atribuídas legalmente aos Estados e ao Distrito Federal, e não aos órgãos municipais, conforme previsto na estrutura do CTB.
Executar a fiscalização de trânsito em vias públicas e em áreas de uso público, bem como em edificações privadas de uso coletivo, exclusivamente quanto ao uso de vagas reservadas (pessoa idosa e pessoa com deficiência), autuar e aplicar as medidas administrativas e as penalidades cabíveis por infrações previstas no CTB, especialmente de circulação, estacionamento e parada.


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