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A sinalização de trânsito, conforme o CTB, classifica-se em vertical, horizontal, semafórica, dispositivos de sinalização auxiliar e gestos de agentes de trânsito e condutores, e sua inobservância constitui infração de trânsito, sendo que as placas de regulamentação, quando desobedecidas, geram penalidades mais severas do que as placas de advertência, pois as últimas apenas indicam condições potencialmente perigosas e não impõem obrigações.
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