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O exame de sangue que apresenta resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L) caracteriza
crime previsto no Código Penal Brasileiro.
crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
ilícito administrativo previsto em lei de trânsito.
ilícito civil previsto em resolução de trânsito.