Imagem de fundo

Segundo a Lei nº 13.103/2015, o direito ao descanso semanal remunerado para motoristas ...

Segundo a Lei nº 13.103/2015, o direito ao descanso semanal remunerado para motoristas profissionais é de:


A

12 horas consecutivas, podendo ser fracionadas em dois períodos.


B

24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.


C

48 horas consecutivas, a cada quinze dias de trabalho.


D

36 horas consecutivas, incluindo o período noturno obrigatório.


E

18 horas consecutivas, com flexibilidade de horários.