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Segundo a Lei nº 13.103/2015, o direito ao descanso semanal remunerado para motoristas profissionais é de:
12 horas consecutivas, podendo ser fracionadas em dois períodos.
24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
48 horas consecutivas, a cada quinze dias de trabalho.
36 horas consecutivas, incluindo o período noturno obrigatório.
18 horas consecutivas, com flexibilidade de horários.


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