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De acordo com o art. 80 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas, e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo, é
do órgão municipal.
de seu proprietário.
dos agentes de trânsito.
de entidades estaduais.
dos engenheiros de trânsito.