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De acordo com o art. 80 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a responsabilidade pela...

De acordo com o art. 80 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas, e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo, é


A

do órgão municipal.


B

de seu proprietário.


C

dos agentes de trânsito.


D

de entidades estaduais.


E

dos engenheiros de trânsito.