Conforme o art. 183 do CTB, o condutor que parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso sofrerá infração
leve e penalidade de advertência.
leve e penalidade de multa.
grave e penalidade de multa.
gravíssima e penalidade de multa.
média e penalidade de multa.