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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro vigente, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade competente, exigindo-se, para tanto, que em um veículo de cor:
amarela, a pintura de faixa horizontal na cor laranja, com oitenta centímetros de largura, à meia altura, nas partes laterais carroçaria, com o dístico ESCOLAR em vermelho.
prata, a pintura de faixa horizontal na cor laranja, com oitenta centímetros de largura, na extensão da parte traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR em marrom.
azul, a pintura de faixa vertical na cor amarela, com sessenta centímetros de largura, à meia altura, na parte lateral e traseira, com o dístico CUIDADO CRIANÇAS em preto.
vermelha, a pintura de faixa vertical na cor laranja, com setenta centímetros de largura, à meia altura, na parte traseira da carroçaria, com o dístico CUIDADO ESTUDANTES em vermelho.
branca, a pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR em preto.


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