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O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a autoridade de trânsito, na esfera da competência e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar que:
Na notificação de autuação e no auto de infração constarão prazo para apresentação de defesa prévia é de 15 dias.
O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.
Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração.
A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa em recebê-la será considerada válida para todos os efeitos.
O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.


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