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De acordo com a Resolução nº 819/2021 do CONTRAN, qual a determinação para o transporte seguro de crianças?
Quando o veículo for dotado exclusivamente de banco dianteiro, é proibido o transporte de crianças com menos de 12 anos por motivo de segurança.
O transporte de criança com idade inferior a dez anos pode ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, se a criança já tiver atingido 1,45m de altura.
É permitido o transporte de criança no banco dianteiro a partir de 8 anos.
É permitido o transporte de criança no banco dianteiro a partir de 12 anos.
O transporte de criança com idade inferior a dez anos pode ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, quando a criança não quiser ficar sozinha no banco traseiro.