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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a lavratura do auto de infração exige que determinadas informações e condições sejam observadas. Considerando o que dispõe a lei, marque a única alternativa correta.
O auto de infração somente será válido se contiver a assinatura do infrator, pois é obrigatória e indispensável para que o condutor seja formalmente notificado do cometimento da infração.
A infração pode ser comprovada por equipamentos como aparelhos eletrônicos, audiovisual ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, desde que previamente regulamentado.
Veiculos de polícia, ambulâncias e de fiscalização de trânsito possuem isenção de autuação apenas quando devidamente identificados de forma ostensiva e em serviço de urgência.
Somente servidores civis estatutários podem lavrar auto de infração, sendo vedada a atuação de policiais militares ou servidores contratados sob regime celetista.
Quando a infração não puder ser autuada em flagrante, o agente deverá relatar o fato à autoridade apenas por meio de comunicado interno, sendo dispensado de registrar informações complementares no próprio auto de infração.