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Um condutor obteve Permissão para Dirigir (PPD) e, durante o período de validade desse documento, foi autuado por infração de natureza média, sem reincidência em infração média e sem o cometimento de infração grave ou gravíssima. À luz do Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que:
Esse condutor terá sua Permissão para Dirigir automaticamente cassada.
Será negada a esse condutor a Carteira Nacional de Habilitação definitiva.
Esse condutor terá o prazo da Permissão para Dirigir prorrogado por igual período.
Esse condutor somente terá direito à Permissão para Dirigir por mais um mês.
Esse condutor poderá obter a Carteira Nacional de Habilitação definitiva, desde que não tenha cometido infração grave, gravíssima ou reincidido em infração média.


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