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Um veículo automotor foi vendido, tendo sido devidamente preenchido e assinado o Certificado de Registro de Veículo (CRV). O antigo proprietário, entretanto, não comunicou a venda ao órgão executivo de trânsito, e o adquirente não providenciou a transferência de propriedade no prazo legal. Após a venda, o veículo foi autuado por infrações de trânsito cometidas pelo novo proprietário. Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que:
Todas as infrações e penalidades são de responsabilidade exclusiva do adquirente, independentemente de comunicação da venda.
O antigo proprietário responde solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências, até a data da efetiva comunicação da venda.
O antigo proprietário responde apenas pelas infrações cometidas antes da assinatura do CRV.
A responsabilidade pelas infrações é automaticamente transferida ao adquirente com a assinatura do CRV.
O órgão de trânsito deve cancelar as autuações até que a transferência seja efetivada.