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A Resolução Contran no 986/2022 atualiza o Volume I do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, apresentando novas normas especiais para a circulação exclusiva de veículos de transporte coletivo urbano R-32.
Segundo essa Resolução, assinale a alternativa correta.
A placa R-32 deve ser complementada com a implantação da palavra “Ônibus/Bus” nos limites da faixa de ônibus.
Sua utilização deve vir acompanhada de informação complementar tal como horários, dias da semana, tipo de linha ou serviço e seta de controle de faixa.
Quando a via for contemplar a circulação de outros veículos, exemplo “Taxi”, pode vir acompanhada de mensagem complementar.
A placa R-32 assinala ao condutor do veículo que a área, via/pista ou faixa(s) é de circulação preferencial de veículos de transporte público coletivo.
A forma-padrão da placa R-32 é quadrada, devendo uma das diagonais ficar na posição vertical, e as cores são: amarela e preta.