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É permitida a fabricação de veículos de transporte de...

É permitida a fabricação de veículos de transporte de passageiros, na configuração de chassi 8 x 2, de até


A

18 m (dezoito metros) de comprimento.


B

12 m (doze metros) de comprimento.


C

10 m (dez metros) de comprimento.


D

11 m (onze metros) de comprimento.


E

15 m (quinze metros) de comprimento.