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De acordo com o art. 104 do CTB, os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN, para os itens de segurança e para emissão de gases poluentes e ruído pelo
CETESB.
CONAMA.
IBAMA.
SISNAMA.
ICMBio.


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