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O Conselho Municipal de Trânsito é caracterizado como um órgão:
Consultivo e normativo, com competência para definir normas, diretrizes e programas educativos.
Deliberativo e recursal, encarregado de julgar infrações administrativas.
Executivo e sancionador, responsável por aplicar penalidades de trânsito.
Administrativo e operacional, com função de fiscalização direta do trânsito.


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