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De acordo com o Art. 23 da Resolução CONTRAN nº 811/2020, os órgãos e entidades executivos municipais de trânsito existentes deverão se adequar ao disposto na Resolução, em especial ao Art. 3º, até uma data específica. Marque o prazo final correto para essa adequação.
3 de janeiro de 2021.
3 de maio de 2022.
3 de maio de 2021.
3 de janeiro de 2022.