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Conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, a responsabilidade pela instalação da sinalização de trânsito nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo compete:
Ao locatário.
Ao proprietário.
Ao CONTRAN.
Ao órgão municipal com circunscrição sobre a via.